Junta de Freguesia de Lavegadas Junta de Freguesia de Lavegadas

Canídeos e Felídeos

Canídeos e Felídeos


 A Junta de Freguesia é competente para:

  • Emitir licenças para cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, bem como para emitir licenças e renovações anuais de licenças dos restantes cães registados no SIAC;
  • Emitir licenças para os restantes animais de companhia;
  • Averbar as licenças emitidas para cães perigosos e potencialmente perigosos no SIAC;
  • Averbar as agressões dos animais no SIAC;
  • Fazer upload da declaração de mudança de titularidade;
  • Informar o SIAC, mediante declaração de cedência, das alterações de titularidade do animal;
  • Informar o SIAC sobre as alterações de alojamento do titular e/ou do animal;
  • Informar o SIAC do desaparecimento/reaparecimento do animal;
  • Informar o SIAC sobre a morte do animal.
 Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular. 

 Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

Para o registo e licenciamento de canídeos perigosos e potencialmente perigosos são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Cartão de identificação fiscal do requerente;
  • Boletim sanitário do animal com vacinação antirábica válida ou PAC – Passaporte de Animal de Companhia;
  • DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certificado do registo criminal do proprietário;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Comprovativo da esterilização (quando aplicável);
  • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.


Informações úteis:

Constituem contraordenações puníveis pelo Presidente da Junta de Freguesia de Lavegadas:

a) Com coima cujo montante mínimo é de 25€ e máximo de 3.740€ ou 4.4890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial:

i. A falta de licença de detenção, posse e circulação de cães prevista no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

ii. A falta de açaimo ou trela;

iii. A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral.


Faça o seu pedido através do requerimento disponível aqui.

Para informações complementares, poderá consultar o Regulamento Geral de Taxas e Licenças  da Freguesia aqui .

Consulte a tabela de taxas aplicável em 2024 aqui.

© 2024 Junta de Freguesia de Lavegadas. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede fixa nacional.

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia