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Queimas e Queimadas

Queimas e Queimadas

Informação à População

A Junta de Freguesia informa que é proibido realizar queimas de matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais sem autorização ou comunicação prévia, nos termos da legislação em vigor.

Durante o Período Crítico (1 de julho a 30 de setembro) e sempre que o Índice de Risco de Incêndio seja Muito Elevado ou Máximo, é expressamente proibido:

  • Realizar queimas ou queimadas;

  • Lançar foguetes ou balões com mecha acesa;

  • Fazer fogueiras em espaços rurais ou florestais;

  • Fumar ou confeccionar alimentos com recurso a fogo em espaço florestal;

  • Utilizar fogareiros.

Durante trabalhos com maquinaria, é obrigatório dispor de meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores, dispositivos de retenção de faíscas e telemóvel.

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