A Junta de Freguesia informa que é proibido realizar queimas de matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes agrícolas ou florestais sem autorização ou comunicação prévia, nos termos da legislação em vigor.
Durante o Período Crítico (1 de julho a 30 de setembro) e sempre que o Índice de Risco de Incêndio seja Muito Elevado ou Máximo, é expressamente proibido:
Realizar queimas ou queimadas;
Lançar foguetes ou balões com mecha acesa;
Fazer fogueiras em espaços rurais ou florestais;
Fumar ou confeccionar alimentos com recurso a fogo em espaço florestal;
Utilizar fogareiros.
Durante trabalhos com maquinaria, é obrigatório dispor de meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores, dispositivos de retenção de faíscas e telemóvel.
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