Novos Procedimentos
(Lei n.º 13/99, de 22 de março)
A Junta de Freguesia informa os cidadãos residentes na sua área geográfica que o Recenseamento Eleitoral é obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal, bem como para referendos, nos termos da Lei n.º 13/99, de 22 de março.
De acordo com a legislação em vigor, devem estar inscritos no Recenseamento Eleitoral todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional, maiores de 18 anos.
A Constituição da República Portuguesa estabelece que a participação eleitoral constitui o exercício do poder político através do direito de voto na designação dos titulares dos órgãos eletivos. O exercício desse direito depende da respetiva inscrição no Recenseamento Eleitoral.
Procedimentos para Cidadãos Nacionais
Na sequência da Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, que introduziu alterações à Lei n.º 13/99, o Recenseamento Eleitoral passou a reger-se por regras simplificadas e modernizadas, nomeadamente através da inscrição automática dos eleitores.
Assim:
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A inscrição e a atualização da morada dos cidadãos nacionais residentes em território nacional são efetuadas automaticamente através da plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
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É garantido o cumprimento dos princípios constitucionais da oficiosidade e obrigatoriedade do Recenseamento Eleitoral.
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Todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional são automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada constante do Cartão de Cidadão.
Procedimentos para Cidadãos Estrangeiros
O Recenseamento Eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário.
A inscrição ou transferência, ao abrigo do princípio da reciprocidade, continua a ser efetuada junto da Comissão Recenseadora da área de residência.
Podem inscrever-se cidadãos estrangeiros legalmente autorizados a residir em Portugal, mediante apresentação de:
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Título de residência válido emitido pelas autoridades competentes;
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Ou, no caso de cidadãos da União Europeia e de determinados países com acordos de reciprocidade, passaporte ou documento de identificação válido.
Os países abrangidos pelo princípio da reciprocidade são:
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Argentina
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Brasil
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Cabo Verde
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Chile
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Estónia
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Israel
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Noruega
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Peru
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Uruguai
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Venezuela
A inscrição é promovida pelo próprio eleitor estrangeiro junto da respetiva Comissão Recenseadora.
Recenseamento Militar
No âmbito da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar passou a ser automático desde janeiro de 2009.
Embora tenha sido eliminado o dever de apresentação para efeitos de recenseamento militar, mantém-se a obrigatoriedade de comparência ao Dia da Defesa Nacional, nos termos da legislação em vigor.